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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL

1. Das Partes

Dados do Cliente

Dados da Lanfer

2. Dos Serviços

2.1 - A Lanfer dispõe, nesta data, de uma vaga compatível com as qualificações profissionais do Cliente, comprometendo-se a encaminhar seu currículo para a Empresa solicitante, mediante prévia consulta e autorização do Cliente. Fica a Lanfer autorizada a realizar outros encaminhamentos, por um período de 180 (cento e oitenta) dias;

3. Dos Pagamentos

3.1 - Para prestação dos serviços constantes na cláusula anterior, o Cliente fica desobrigado do pagamento de qualquer taxa para divulgação do currículo;

3.2 - Ocorrendo a contratação do Cliente, pela Empresa para a qual seu currículo foi encaminhado, a remuneração devida será de 70% (setenta por cento), calculados sobre o salário de admissão (salário bruto, mês integral) acrescido de adicionais e comissões, quando houverem; (de função, de periculosidade, comissão por vendas, etc.)

3.3 - A remuneração, em parcela única, deverá ser paga 30 (trinta) dias após a admissão, no primeiro dia útil que suceder ao pagamento mensal ou adiantamento do salário, que o Cliente receber da empresa contratante;

3.4 - O Cliente autoriza a emissão de boletos bancários para pagamento da remuneração devida ou efetuará depósito em banco e conta informados na ocasião;

4. Das Disposições Gerais

4.1 - A Lanfer não garante a efetiva recolocação do Cliente;

4.2 - Fica eleito o foro de Campinas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ins trumento;

E, por estarem as partes justas e contratadas e sem dúvidas sobre quaisquer das cláusulas, assi-
nam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.


Local e Data

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Cliente


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Lanfer


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Testemunha
RG


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Testemunha
RG