CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL
1. Das Partes
Dados do Cliente
Dados da Lanfer
2. Dos Serviços
2.1 - A Lanfer dispõe, nesta data, de uma vaga compatível
com as qualificações profissionais do Cliente, comprometendo-se
a encaminhar seu currículo para a Empresa
solicitante, mediante prévia consulta e autorização do Cliente.
Fica a Lanfer autorizada a
realizar outros encaminhamentos, por um período de 180 (cento e oitenta)
dias;
3. Dos Pagamentos
3.1 - Para prestação dos serviços constantes na cláusula
anterior, o Cliente fica desobrigado
do pagamento de qualquer taxa para divulgação do currículo;
3.2 - Ocorrendo a contratação do Cliente, pela Empresa para a qual
seu currículo foi encaminhado, a remuneração devida será de
70% (setenta por cento),
calculados sobre o
salário de admissão (salário bruto, mês integral)
acrescido de adicionais e comissões,
quando houverem; (de função, de periculosidade, comissão
por vendas, etc.)
3.3 - A remuneração, em parcela única, deverá ser
paga 30 (trinta) dias após a admissão, no
primeiro dia útil que suceder ao pagamento mensal ou adiantamento do salário,
que o
Cliente receber da empresa contratante;
3.4 - O Cliente autoriza a emissão de boletos bancários para pagamento
da remuneração
devida ou efetuará depósito em banco e conta informados na ocasião;
4. Das Disposições Gerais
4.1 - A Lanfer não garante a efetiva recolocação do Cliente;
4.2 - Fica eleito o foro de Campinas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente ins
trumento;
E, por estarem as partes justas e contratadas e sem dúvidas sobre quaisquer
das cláusulas, assi-
nam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Local e Data
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Cliente
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Lanfer
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Testemunha
RG
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Testemunha
RG
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