CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL
1. Das Partes
Dados do Cliente
Dados da Lanfer
2. Dos Serviços
2.1 - A Lanfer dispõe, nesta data, de uma vaga compatível com as qualificações profissionais do Cliente, comprometendo-se a encaminhar seu currículo para a Empresa solicitante, mediante prévia consulta e autorização do Cliente. Fica a Lanfer autorizada a
realizar outros encaminhamentos, por um período de 180 (cento e oitenta) dias;
3. Dos Pagamentos
3.1 - Para prestação dos serviços constantes na cláusula anterior, o Cliente fica desobrigado
do pagamento de qualquer taxa para divulgação do currículo;
3.2 - Ocorrendo a contratação do Cliente, pela Empresa para a qual seu currículo foi encaminhado, a remuneração devida será de 70% (setenta por cento), calculados sobre o
salário de admissão (salário bruto, mês integral) acrescido de adicionais e comissões,
quando houverem; (de função, de periculosidade, comissão por vendas, etc.)
3.3 - A remuneração, deverá ser paga 30 (trinta) dias após a admissão, no primeiro dia útil
que suceder ao pagamento mensal ou adiantamento do salário, que o Cliente receber
da empresa contratante;
3.4 - O Cliente autoriza a emissão de boletos bancários para pagamento da remuneração
devida ou efetuará depósito em banco e conta informados na ocasião;
4. Das Disposições Gerais
4.1 - A Lanfer não garante a efetiva recolocação do Cliente;
4.2 - Fica eleito o foro de Campinas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento;
E, por estarem as partes justas e contratadas e sem dúvidas sobre quaisquer das cláusulas, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
Local e Data
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Cliente
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Lanfer
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Testemunha
RG
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Testemunha
RG
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